O CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo é um meio de
resolução extrajudicial que visa, na área do consumo:
- Informar os consumidores e as empresas relativamente aos seus direitos e deveres;
- Resolver os conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem.
Cada
vez mais consumidores recorrem aos centros de arbitragem de conflitos de
consumo, como o CIAB, que são meios especializados em resolver conflitos de
consumo. E também são em maior número cada vez mais as empresas que percebem as
vantagens de aceitar o apoio do Centro de Arbitragem na resolução dos conflitos
de consumo entre as empresas e os seus clientes.
Perante
uma reclamação, do ponto de vista das empresas, várias questões se podem
colocar. Uma delas tem a ver com a forma da empresa reagir à reclamação
colocada no Centro de Arbitragem. E as respostas variam:
·
Caso
se trate de uma reclamação na área dos serviços públicos essenciais (serviços
públicos essenciais são serviços como, por exemplo, o fornecimento de água, a
energia, ou as comunicações eletrónicas, que são fundamentais para a
sobrevivência e para a qualidade de vida do consumidor e por isso lhe concede
alguns direitos especiais.), a mesma fica sujeita a um mecanismo de arbitragem
necessária, que se traduz no facto de a empresa ter de respeitar a opção que o
consumidor tomou em termos de escolha do meio onde pretende ver dirimido o seu
conflitos;
·
Caso
se trate de uma reclamação na sequência da aquisição de
outros bens e serviços, a mesma fica sujeita às regras da arbitragem
voluntária. Significa que a empresa pode aceitar que a mesma seja discutida e
resolvida no Centro de Arbitragem. Mas mesmo aí podem colocar-se duas
possibilidades: caso a empresa possua uma adesão
plena ao CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, o Centro tem competência para resolver
a questão. Na eventualidade de não possuir essa adesão plena, pode efetuar uma
adesão pontual, aceitando que o Centro de Arbitragem proceda à gestão daquela
reclamação através dos meios que tem ao seu dispor: a mediação, conciliação e
arbitragem.
Desta
forma, caso não exista adesão plena e não se trate de uma reclamação relativa a
serviços públicos essenciais, não existe garantia de que o Centro possa
resolver o problema. A empresa pode recusar liminarmente a intervenção do
Centro, ou aceitar apenas a mediação e recusar o julgamento arbitral ou, por
via da adesão pontual, aceitar a jurisdição do Centro para aquela reclamação em
concreto. Importa que as empresas conheçam as vantagens de resolver os seus
litígios no Centro de Arbitragem.
Caso pretenda saber
mais sobre este assunto, poderá contactar o CIAB – Centro de Informação,
Mediação e Arbitragem de Consumo, diretamente em Braga (R. D. Afonso Henriques,
n.º 1, 4700-030 BRAGA), ou Viana do Castelo (Av. Rocha Paris, n.º 103 –
Edifício Villa Rosa) ou ainda em qualquer das 18 Câmaras Municipais da sua área
de abrangência ·· telefone: 253 617
604 ou 258 806269 ·· e.mail: geral@ciab.pt ou ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ·· website: www.ciab.pt.