O recurso ao crédito deve ser devidamente pensado no que
toca às especificidades do crédito a contrair (juros, comissões, valor das
prestações, valor financiado e custo total do crédito), mas principalmente na
sua necessidade e inevitabilidade.
Uma vez convencidos da
necessidade inquestionável em contrair crédito, deveremos contactar mais do que
um Banco e analisar a Ficha de Informação Normalizada (FIN), por aqueles
obrigatoriamente fornecida e onde constam as principais características da
proposta de crédito, designadamente, o tipo de crédito, o montante total do
crédito e condições de utilização, taxas de juro aplicáveis, custos associados,
tipo, montante, número e periodicidade dos pagamentos a efetuar pelo
consumidor, entre outros elementos.
Para definir a proposta de
crédito que mais se adequa aos nossos interesses, deveremos atender com
especial preponderância ao custo total do mesmo e estabelecer o prazo mais
curto possível para o liquidar integralmente, garantindo assim o mínimo pagamento
possível de juros. Para isso devemos efetuar uma análise da nossa capacidade
financeira, avaliando o impacto do seu custo efetivo no orçamento familiar,
prestando especial atenção que existem encargos e despesas associadas, que
podem atingir valores significativos ou até incomportáveis para os rendimentos mensais,
os quais aumentam paralelamente ao valor total financiado. Ou seja quanto mais
se pede mais se paga.
Assim sendo, devemos
contratar o valor estritamente necessário para as nossas necessidade, dado o
crédito (seja a curto, médio ou longo prazo) custar a liquidar, desde logo,
porque quando a ele recorremos, normalmente, não temos disponibilidade imediata
do dinheiro que necessitamos, ou seja, não o temos porque não tivemos
possibilidade de aforrar, pois tivemos de fazer face a outras necessidades que
tiveram de ser satisfeitas, as quais regular ou pontualmente continuarão a
fazer-se sentir.
Preferencialmente não devemos
permitir que seja atingida a fasquia que se estabeleceu como valor máximo para
o valor mensal da prestação a pagar, incluindo, juros, comissões e quaisquer
outros encargos, pois não nos podemos esquecer que por uma simples variação do
mercado, estamos sujeitos a um possível aumento da taxa de juro, ou a outra
qualquer eventualidade que agrave a nossa capacidade em liquidar o crédito
contraído e, se a primeira se faz sentir com mais veemência quando se opta por
uma taxa de juro variável, a segunda faz-se sentir tanto neste cenário como
quando se opta por uma taxa de juro fixa, a qual, apesar de não ser afetada
pelas oscilações das taxas de juro de mercado, têm um valor mais elevado e por
si só, é fonte de uma maior despesa mensal.
Merece também especial
atenção a análise das comissões e de despesas, nem sempre fáceis de
identificar, cobradas pelos bancos e outras instituições de crédito, no inicio,
vigência e fim do contrato, referindo-se a titulo exemplificativo, a comissão
de abertura de crédito ou de avaliação, comissão de processamento da prestação
ou de reembolso antecipado parcial e comissão de reembolso antecipado total e,
ainda, das despesas com conservatórias ou cartórios notariais ou pagamentos de
natureza fiscal (Imposto do Selo e IVA).