CREDITOS FACILITADOS TRABALHOS DOBRADOS



O recurso ao crédito deve ser devidamente pensado no que toca às especificidades do crédito a contrair (juros, comissões, valor das prestações, valor financiado e custo total do crédito), mas principalmente na sua necessidade e inevitabilidade.


Uma vez convencidos da necessidade inquestionável em contrair crédito, deveremos contactar mais do que um Banco e analisar a Ficha de Informação Normalizada (FIN), por aqueles obrigatoriamente fornecida e onde constam as principais características da proposta de crédito, designadamente, o tipo de crédito, o montante total do crédito e condições de utilização, taxas de juro aplicáveis, custos associados, tipo, montante, número e periodicidade dos pagamentos a efetuar pelo consumidor, entre outros elementos.
Para definir a proposta de crédito que mais se adequa aos nossos interesses, deveremos atender com especial preponderância ao custo total do mesmo e estabelecer o prazo mais curto possível para o liquidar integralmente, garantindo assim o mínimo pagamento possível de juros. Para isso devemos efetuar uma análise da nossa capacidade financeira, avaliando o impacto do seu custo efetivo no orçamento familiar, prestando especial atenção que existem encargos e despesas associadas, que podem atingir valores significativos ou até incomportáveis para os rendimentos mensais, os quais aumentam paralelamente ao valor total financiado. Ou seja quanto mais se pede mais se paga.
Assim sendo, devemos contratar o valor estritamente necessário para as nossas necessidade, dado o crédito (seja a curto, médio ou longo prazo) custar a liquidar, desde logo, porque quando a ele recorremos, normalmente, não temos disponibilidade imediata do dinheiro que necessitamos, ou seja, não o temos porque não tivemos possibilidade de aforrar, pois tivemos de fazer face a outras necessidades que tiveram de ser satisfeitas, as quais regular ou pontualmente continuarão a fazer-se sentir.
Preferencialmente não devemos permitir que seja atingida a fasquia que se estabeleceu como valor máximo para o valor mensal da prestação a pagar, incluindo, juros, comissões e quaisquer outros encargos, pois não nos podemos esquecer que por uma simples variação do mercado, estamos sujeitos a um possível aumento da taxa de juro, ou a outra qualquer eventualidade que agrave a nossa capacidade em liquidar o crédito contraído e, se a primeira se faz sentir com mais veemência quando se opta por uma taxa de juro variável, a segunda faz-se sentir tanto neste cenário como quando se opta por uma taxa de juro fixa, a qual, apesar de não ser afetada pelas oscilações das taxas de juro de mercado, têm um valor mais elevado e por si só, é fonte de uma maior despesa mensal.
Merece também especial atenção a análise das comissões e de despesas, nem sempre fáceis de identificar, cobradas pelos bancos e outras instituições de crédito, no inicio, vigência e fim do contrato, referindo-se a titulo exemplificativo, a comissão de abertura de crédito ou de avaliação, comissão de processamento da prestação ou de reembolso antecipado parcial e comissão de reembolso antecipado total e, ainda, das despesas com conservatórias ou cartórios notariais ou pagamentos de natureza fiscal (Imposto do Selo e IVA).