•
Informar os consumidores e as empresas sobre os
seus direitos e deveres na área do consumo;
Ø Por exemplo,
o consumidor que se abastecia de água através de uma captação particular situada
no seu terreno e recebe uma notificação do município para se ligar à rede
pública, pretende saber se está obrigado a efetuar esta ligação.
Ø Ou o
consumidor que adquiriu um computador com defeito pretende saber quais os seus
direitos nesta situação;
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Resolver conflitos de consumo através da
mediação, conciliação e arbitragem;
Ø
Por exemplo, o consumidor que pede apoio para que o
CIAB o ajude a resolver a questão que tem com o seu operador de comunicações e
que resulta do facto de o consumidor pretender denunciar o contrato e a empresa
considerar que se encontra um período de fidelização a decorrer;
Ø
Ou a situação do consumidor que intenta um processo de
reclamação no Centro na sequência da reparação mal efetuada pela oficina em que
colocou o automóvel.
Nestes e
noutros casos, em que o consumidor não consegue resolver diretamente o seu
problema com o agente económico e solicita a ajuda do Centro, o CIAB irá
procurar uma solução utilizando as ferramentas que possui: a mediação, a
conciliação e a arbitragem. A taxa de resolução do CIAB é superior a 75%.
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Projeto Casa Pronta;
O
procedimento “Casa Pronta” permite a realização de todas as operações
necessárias à transmissão de um imóvel no mesmo local (Conservatória do Registo
Predial) de forma célere, mais simples, mais barata e mais segura. O comprador
e vendedor podem no âmbito deste procedimento optar por confiar ao CIAB a
gestão dos futuros e eventuais conflitos que venham a surgir.
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Informar os consumidores sobre os seus direitos
e deveres em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;
Em finais de
2012 foi criada a RACE – Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, sendo o CIAB,
a entidade que na região assegura os serviços que esta rede disponibiliza, onde
se inclui a informação em matéria de endividamento e de sobre-endividamento,
como seja por exemplo, o que deve fazer o consumidor que tem um contrato de
crédito a decorrer e que esteja com dificuldades em cumprir com as prestações
acordadas.
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Apoiar e acompanhar os consumidores no processo
de negociação entre estes e os Bancos, tendo em vista prevenir o incumprimento
ou resolver as situações de incumprimento.
Existem
atualmente diversos instrumentos legais destinados a apoiar os consumidores em
risco de incumprimento, ou seja, que estejam a sentir dificuldades em suportar
os seus compromissos bancários, que podem ser abrangidos pelo PARI (Plano de
Ação para o Risco de Incumprimento), ou que já se encontrem em incumprimento de
um ou mais créditos e que podem ser incluídos no PERSI (Procedimento
Extrajudicial de Regulariazação de Situações de Incumprimento) e ainda para
aqueles que se encontrem em situação de incumprimento na sua habitação única,
própria permanente e que se encontram em situação económica muito difícil e que
podem ser inseridos no Regime Extraordinário.