QUAIS SÃO AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO CIAB – TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO?



      Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo;



Ø  Por exemplo, o consumidor que se abastecia de água através de uma captação particular situada no seu terreno e recebe uma notificação do município para se ligar à rede pública, pretende saber se está obrigado a efetuar esta ligação.



Ø  Ou o consumidor que adquiriu um computador com defeito pretende saber quais os seus direitos nesta situação;




      Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;



Ø  Por exemplo, o consumidor que pede apoio para que o CIAB o ajude a resolver a questão que tem com o seu operador de comunicações e que resulta do facto de o consumidor pretender denunciar o contrato e a empresa considerar que se encontra um período de fidelização a decorrer;



Ø  Ou a situação do consumidor que intenta um processo de reclamação no Centro na sequência da reparação mal efetuada pela oficina em que colocou o automóvel.



Nestes e noutros casos, em que o consumidor não consegue resolver diretamente o seu problema com o agente económico e solicita a ajuda do Centro, o CIAB irá procurar uma solução utilizando as ferramentas que possui: a mediação, a conciliação e a arbitragem. A taxa de resolução do CIAB é superior a 75%.



      Projeto Casa Pronta;



O procedimento “Casa Pronta” permite a realização de todas as operações necessárias à transmissão de um imóvel no mesmo local (Conservatória do Registo Predial) de forma célere, mais simples, mais barata e mais segura. O comprador e vendedor podem no âmbito deste procedimento optar por confiar ao CIAB a gestão dos futuros e eventuais conflitos que venham a surgir.



      Informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em matéria de endividamento e de sobre-endividamento;



Em finais de 2012 foi criada a RACE – Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, sendo o CIAB, a entidade que na região assegura os serviços que esta rede disponibiliza, onde se inclui a informação em matéria de endividamento e de sobre-endividamento, como seja por exemplo, o que deve fazer o consumidor que tem um contrato de crédito a decorrer e que esteja com dificuldades em cumprir com as prestações acordadas.



      Apoiar e acompanhar os consumidores no processo de negociação entre estes e os Bancos, tendo em vista prevenir o incumprimento ou resolver as situações de incumprimento.



Existem atualmente diversos instrumentos legais destinados a apoiar os consumidores em risco de incumprimento, ou seja, que estejam a sentir dificuldades em suportar os seus compromissos bancários, que podem ser abrangidos pelo PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), ou que já se encontrem em incumprimento de um ou mais créditos e que podem ser incluídos no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regulariazação de Situações de Incumprimento) e ainda para aqueles que se encontrem em situação de incumprimento na sua habitação única, própria permanente e que se encontram em situação económica muito difícil e que podem ser inseridos no Regime Extraordinário.