PROJETO DE ARBITRAGEM DE CONSUMO DO CIAB – TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO EM VIANA DO CASTELO ESTREIA LOGOTIPO NACIONAL




Na sociedade de consumo em que vivemos a ocorrência de conflitos entre os consumidores e as empresas não é coisa rara. Antes pelo contrário, à medida que se expande o consumo por via da oferta de novos produtos, serviços ou modalidades contratuais, a possibilidade da ocorrência de conflitos é maior. Também à medida que os cidadãos se tornam mais conscientes dos seus direitos e aumenta o seu nível educacional, aumenta a sua exigência.



A conflitualidade é assim uma parte do nosso quotidiano, tornando-se necessário descobrir formas de resolvê-la. Tradicionalmente, a função de resolver os conflitos competia em exclusivo aos tribunais. Porém, estes encontram-se afogados em processos, o seu funcionamento é complexo, pouco amigável para os consumidores, moroso e comporta custos pouco compatíveis com o direito dos consumidores a uma justiça acessível e pronta.

Pense-se, por exemplo, no conflito entre um consumidor e o seu fornecedor de eletricidade relativamente a uma fatura cujo valor o consumidor contesta. Perante a recusa do consumidor em pagar a fatura em causa, o fornecedor avança com o corte de energia. É impensável sujeitar a resolução deste problema a um tribunal convencional.

Data de 1989 o aparecimento do primeiro Centro de Arbitragem no nosso país especializado em dirimir conflitos de consumo. De lá para cá diversos centros de arbitragem de conflitos de consumo foram surgindo em diferentes regiões do país. Um desses centros é o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo. Trata-se de um meio de resolução extrajudicial de conflitos, que utiliza a mediação, a conciliação e a arbitragem e atua em 18 municípios da região norte. Os centros de arbitragem possuem diversas características, sendo de sublinhar a:

  • Facilidade de acesso (regras de compreensão simples para as partes e funcionamento amigável);
  • Celeridade na resolução (o processo de reclamação é, por regra encerrado em menos de 90 dias);
  • Segurança das decisões (o acordo ou a sentença arbitral têm o mesmo valor que se obtidos no Tribunal Judicial);
  • Proximidade dos utentes (os utentes do CIAB podem aceder aos seus serviços nos locais de atendimento disponíveis pelo território abrangido);
  • Funcionamento baseado na voluntariedade das partes (mas nos serviços públicos essenciais funciona um procedimento de arbitragem necessária);
  • Gratuitidade (os serviços prestados pelo CIAB são gratuitos).

Estes centros de arbitragem atuam ao abrigo da Lei da Arbitragem Voluntária, nos termos da qual “qualquer litígio respeitante a interesses de natureza patrimonial pode ser cometida pelas partes, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros”. Já os conflitos de consumo no âmbito do fornecimento de serviços públicos essenciais (água, energia ou comunicações eletrónicas por exemplo) estão sujeitos a arbitragem necessária, que se traduz em o prestador do serviço estar vinculado à decisão do tribunal arbitral, se essa for a escolha do consumidor. Contudo, caso se trate de uma reclamação na sequência da aquisição de outros bens e serviços, a mesma fica sujeita às referidas regras da arbitragem voluntária. Significa que a empresa pode aceitar que a mesma seja discutida e resolvida no Centro de Arbitragem. Mas mesmo assim podem colocar-se duas possibilidades: caso a empresa possua uma adesão plena ao CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, o Centro tem competência para resolver a questão. Na eventualidade de não possuir essa adesão plena, pode efetuar uma adesão pontual, aceitando que o Centro de Arbitragem proceda à gestão daquela reclamação através dos meios que tem ao seu dispor: a mediação, conciliação e arbitragem.

Desta forma, caso não exista adesão plena e não se trate de uma reclamação relativa a serviços públicos essenciais, não existe garantia de que o Centro possa resolver o problema. A empresa pode recusar a intervenção do Centro, ou aceitar apenas a mediação e recusar o julgamento arbitral ou, por via da adesão pontual, aceitar a jurisdição do Centro para aquela reclamação em concreto. Importa assim que as empresas conheçam as vantagens de resolver os seus litígios no Centro de Arbitragem, tanto mais que a legislação nacional e europeia tem vindo a apostar cada vez mais nestes meios de resolução alternativa de litígios (meios RAL).

A adesão plena das empresas à arbitragem de consumo é uma forma simples das empresas transmitirem confiança aos consumidores, sendo um argumento de venda. O processo de adesão é simples e não implica qualquer custo. Para tal, basta formalizar o pedido de adesão ao CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo. Deste modo, os agentes económicos







deixam de ter que se preocupar com a gestão da conflitualidade, garantindo uma resposta a todas as reclamações colocadas pelos clientes. Na verdade, ao efetuar a adesão, a empresa demonstra que está mais atenta à qualidade dos seus bens e serviços, contribuindo para a satisfação dos consumidores. Após a formalização da adesão, o CIAB entrega um dístico autocolante que deve ser afixado em local visível, à entrada do estabelecimento, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente da arbitragem de consumo.

As empresas que efetuam a Adesão Plena passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao CIAB, lista afixada no Centro e também disponível na internet (www.ciab.pt). O CIAB tem vindo desde 2002 a fomentar a adesão das empresas tendo já conseguido a adesão de cerca de 2500 empresas que atuam na região da sua abrangência.

Foi, entretanto criado um distíco autocolante nacional que visa substituir os distícos que cada Centro de Arbitragem utilizava de forma individual. Este distíco vai agora ser divulgado pela primeira vez através deste “Projeto de adesões plenas à arbitragem de consumo do aparelho comercial de Viana do Castelo”.

Este projeto, desenvolvido a partir de meados de 2014 e que agora termina, envolveu a associação empresarial local (AEVC), a Câmara Municipal de Viana do Castelo, a DECO, o Ministério da Justiça, a Direção-Geral do Consumidor para além do próprio CIAB. Na sequência do mesmo cerca de 130 empresários vianenses aderiram à arbitragem de consumo e passam a ostentar nos seus estabelecimentos aquele dístico.

Procedeu-se à entrega dos díplomas e distícos de adesão numa sessão pública de encerramento deste projeto, a qual decorreu no Museu de Artes Decorativas de Viana do Castelo no  dia 25 de fevereiro, na qual  estiveram presentes os representantes das entidades envolvidas neste projeto e os agentes económicos aderentes .