Hoje vamos tentar transmitir de forma simples e acessível o significado de alguns conceitos financeiros com que deparamos diariamente e dos quais, pese a importância que revestem na nossa vida quotidiana, normalmente não temos a noção perfeita do seu real significado.
Carência de capital: Período durante o qual as prestações de um empréstimo
apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Carência de capital e juros: Período durante o qual não há pagamento de prestações,
sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de
carência de capital e juros, o montante em dívida corresponde ao capital em
dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não
pagos durante este período.
Conta conjunta: Expressão utilizada para designar a conta coletiva (com mais de um
titular), que só pode ser movimentada mediante a intervenção de todos os seus
titulares.
Conta solidária: Expressão utilizada para designar a conta coletiva (com mais de um
titular), que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares
isoladamente.
Despesas: Encargos suportados pelas instituições de crédito, que lhes são exigíveis
por terceiros e repercutíveis nos clientes, nomeadamente os pagamentos a
Conservatórias, Cartórios Notariais, ou que tenham natureza fiscal.
Encargos: São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um
empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.
Fundo de Garantia de Depósitos (FGD): O fundo de garantia de depósitos tem como missão
garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada
depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele
valor não ultrapasse 100 000 euros, por instituição de crédito e por
depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se
tornem indisponíveis.
Juro: Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro
produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem
deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber uma
remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem
utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais
fundos do que aqueles de que dispõe está disposto a suportar um custo para ter
acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual
pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme
combinado entre as partes. Por exemplo, mensalmente, semestralmente ou
anualmente.
Spread: Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado
ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa
de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um
financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia,
nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no
mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do rácio entre o
montante de empréstimo e a garantia prestada.
TAE: Medida do custo total associado a um determinado empréstimo, incluindo os
juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e
seguros exigidos.
TAEG: Medida do custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem
anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (Taxa Anual
Efetiva) por incluir os impostos associados a um empréstimo e por se referir
apenas ao crédito ao consumo.
TAER: Corresponde à TAE (Taxa Anual Efetiva) do empréstimo com os eventuais
custos associados à aquisição de outros produtos e serviços financeiros que o
cliente tenha optado por contratar em conjunto com o empréstimo.
TANB: Taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. É uma taxa nominal
porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples, uma
vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do
período do depósito. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto
(IRS) que incidirá sobre os juros.
TANL: Corresponde à TANB deduzida dos montantes retidos a título de IRS.
Isto é, considera apenas aquilo que o cliente irá efetivamente receber após o
imposto sobre o rendimento.
Taxa de esforço: Proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos
os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos
consumidores. Pretende medir a capacidade do agregado familiar para cumprir os
compromissos financeiros assumidos.