Conceitos Financeiros


Hoje vamos tentar transmitir de forma simples e acessível o significado de alguns conceitos financeiros com que deparamos diariamente e dos quais, pese a importância que revestem na nossa vida quotidiana, normalmente não temos a noção perfeita do seu real significado.
Carência de capital: Período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Carência de capital e juros: Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros, o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não pagos durante este período.
Conta conjunta: Expressão utilizada para designar a conta coletiva (com mais de um titular), que só pode ser movimentada mediante a intervenção de todos os seus titulares.
Conta solidária: Expressão utilizada para designar a conta coletiva (com mais de um titular), que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares isoladamente.
Despesas: Encargos suportados pelas instituições de crédito, que lhes são exigíveis por terceiros e repercutíveis nos clientes, nomeadamente os pagamentos a Conservatórias, Cartórios Notariais, ou que tenham natureza fiscal.
Encargos: São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.
Fundo de Garantia de Depósitos (FGD): O fundo de garantia de depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
Juro: Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem deposita o seu dinheiro numa instituição de crédito, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe está disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes. Por exemplo, mensalmente, semestralmente ou anualmente.
Spread: Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do rácio entre o montante de empréstimo e a garantia prestada.
TAE: Medida do custo total associado a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos.
TAEG: Medida do custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (Taxa Anual Efetiva) por incluir os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
TAER: Corresponde à TAE (Taxa Anual Efetiva) do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição de outros produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar em conjunto com o empréstimo.
TANB: Taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples, uma vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período do depósito. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto (IRS) que incidirá sobre os juros.
TANL: Corresponde à TANB deduzida dos montantes retidos a título de IRS. Isto é, considera apenas aquilo que o cliente irá efetivamente receber após o imposto sobre o rendimento.
Taxa de esforço: Proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Pretende medir a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos.