Carlota assinou um contrato com uma empresa que
oferece serviços de comunicações
electrónicas, tendo em vista o acesso à Internet através de banda larga. Ao fim
de 3 meses o serviço não está disponível mas Carlota recebeu entretanto diversas
faturas para pagar. Carlota pretende apresentar reclamação.
Daniel entregou o fato de cerimónia que utilizou
no seu casamento a uma lavandaria para que esta procedesse à sua limpeza.
Quando se apresentou na lavandaria para proceder ao seu levantamento,
apercebe-se que o fato mudou de cor. Daniel pretende reclamar.
Elsa adquiriu um aspirador numa loja de
electrodomésticos. Após 6 meses de utilização, o aparelho deixa de funcionar.
Quando se deslocou à loja com o aspirador é informada que a garantia não cobre
aquele tipo de avaria, atribuída a uma má utilização da sua parte . Elsa pretende
reclamar.
O que tem
em comum estas três situações?
Estamos perante três conflitos de consumo, que
poderão ser resolvidas através da intervenção do CIAB – Tribunal Arbitral de
Consumo.
Em termos legais, as reclamações de consumo
colocadas perante o CIAB resultam de conflitos surgidos após a aquisição de um
bem ou da prestação de um serviço, destinado a uso não profissional e que tenha
sido fornecido por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter
profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Os exemplos apresentados são uma pequena amostra
dos conflitos de consumo submetidos à resolução pelo CIAB.
De facto, desde que a reclamação abranja os
seguintes elementos:
- Tratar-se de uma compra e venda ou prestação de serviços efectuada na área de competência do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.
- As partes serem respetivamente de um lado um consumidor final e do outro um agente económico;
- E o destino não profissional do serviço ou bem adquirido,
pode ser colocada sob a jurisdição do CIAB –
Tribunal Arbitral de Consumo.
O CIAB possui também competência para intervir em
questões relativas a contratos à distância e vendas ao domicílio ou equiparadas,
desde que o consumidor tenha domicílio num dos 18 municípios da sua área de
abrangência (Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço,
Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras
de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho Vila Nova de Cerveira e
Vila Verde)
Exemplo de um contrato à distância pode ser a
situação frequente em que o consumidor recebe uma chamada telefónica em sua
casa, por parte de um operador de televisão por cabo, sendo o consumidor
convidado a aderir aos serviços dessa empresa. Fundamental é que sejam
utilizadas técnicas de comunicação à distância, como por exemplo o telefone ou
a Internet.
Já um contrato ao domicílio poderá ser aquele em
que o consumidor recebe em sua casa ou no seu emprego, sem prévio pedido
expresso da sua parte, a visita de um vendedor que o tenta convencer a adquirir
um trem de cozinha.
O CIAB tem competência também para dirimir conflitos
transnacionais, desde que o agente económico resida num dos municípios já
referidos.
São por conseguinte quase ilimitadas as situações
em que o CIAB pode intervir, ajudando os consumidores e os agentes económicos a
resolver todas as questões que os opõem. A existência de Centros de Arbitragem
traduz-se assim num precioso auxílio para todos nesta sociedade de consumo em
que vivemos.
A propósito, sabia que a intervenção do CIAB é
gratuita?