PLANEAR A REFORMA



A passagem à situação de reforma determina geralmente a diminuição do nível de rendimento disponível. Para evitar que tal aconteça, devemos estabelecer atempada e esclarecidamente, um plano de poupança gerador de rendimentos complementares à pensão de reforma.
Quando iniciamos a nossa vida de trabalho, devemos definir um montante mensal destinado à poupança, que periodicamente deve ser revisto e atualizado, mormente, em função dos rendimentos, da remuneração que esperamos obter com as aplicações financeiras escolhidas e da idade.
Não devemos começar a poupar para a reforma apenas quando o período de vida ativa está a cinco ou dez anos do fim, pois poderemos não conseguir acumular o suficiente para manter o nível de vida.

                Na escolha da aplicação ou aplicações financeiras devemos procurar maximizar a rentabilidade e minimizar os riscos. Para isso temos de comparar a oferta de produtos financeiros disponíveis no mercado, analisando com particular atenção as condições de reembolso, o regime fiscal de que beneficia e as eventuais comissões aplicáveis.
Antes de subscrever qualquer aplicação financeira devemos ler e compreender a informação associada à mesma, designadamente a “FIN” (ficha de informação normalizada), esclarecendo frases ou conceitos que suscitem dúvidas.
Entre os produtos que geralmente se associam à poupança destinada à reforma encontram-se os fundos de pensões e os planos de poupança reforma, que existem sob a forma de seguros ou fundos de investimento e, naturalmente, os depósitos a prazo, mas não devemos excluir outros que se deparem, desde que satisfaçam o binómio, “maximização da rentabilidade/minimização do risco”.
A poupança efetuada ao longo da vida deverá garantir reaver o capital investido e obter uma remuneração adicional na data em que é necessário aceder a esses fundos, compensando, no mínimo, a evolução da inflação, caso contrário o montante que foi sendo aplicado terá perdido valor em termos reais.
De um modo geral, quanto maior a rentabilidade esperada de uma aplicação financeira, maiores os níveis de risco assumidos. Isto significa que produtos com maior risco estão normalmente associadas remunerações mais elevadas, mas também perdas mais significativas, pelo que devemos ponderar devidamente se o risco que corremos compensa a rentabilidade prevista.
Na escolha da aplicação financeira devemos ter igualmente em atenção, o período durante o qual não é possível obter o reembolso dos fundos aplicados. Quando este reembolso é possível o mesmo pode estar sujeito a uma penalização significativa, que reduz a remuneração da aplicação ou mesmo afetar o montante do capital aplicado.
O regime fiscal aplicável à aplicação em causa é muitas vezes o fator que permite “separar o trigo do joio” e optar definitivamente por uma determinada aplicação, quando as vantagens fiscais de que beneficia fazem a diferença perante produtos concorrentes.
Assim, dado que na escolha de uma determinada aplicação financeira, teremos  sempre que levar em linha de conta especificidades técnicas de natureza complexa, devemos solicitar que sejam fornecidas simulações detalhadas sobre a projeção de rentabilidade dos produtos selecionados e proceder a um estudo comparativo e pormenorizado das mesmas.