A passagem à situação de
reforma determina geralmente a diminuição do nível de rendimento disponível.
Para evitar que tal aconteça, devemos estabelecer atempada e esclarecidamente,
um plano de poupança gerador de rendimentos complementares à pensão de reforma.
Quando iniciamos a nossa
vida de trabalho, devemos definir um montante mensal destinado à poupança, que
periodicamente deve ser revisto e atualizado, mormente, em função dos
rendimentos, da remuneração que esperamos obter com as aplicações financeiras
escolhidas e da idade.
Não devemos começar a poupar para a
reforma apenas quando o período de vida ativa está a cinco ou dez anos do fim,
pois poderemos não conseguir acumular o suficiente para manter o nível de vida.
Na escolha da aplicação ou aplicações financeiras
devemos procurar maximizar a rentabilidade e minimizar os riscos. Para isso
temos de comparar a oferta de produtos financeiros disponíveis no mercado,
analisando com particular atenção as condições de reembolso, o regime fiscal de
que beneficia e as eventuais comissões aplicáveis.
Antes de subscrever
qualquer aplicação financeira devemos ler e compreender a informação associada
à mesma, designadamente a “FIN” (ficha de informação normalizada), esclarecendo
frases ou conceitos que suscitem dúvidas.
Entre os produtos que
geralmente se associam à poupança destinada à reforma encontram-se os
fundos de pensões e os planos de poupança reforma, que existem sob a forma de
seguros ou fundos de investimento e, naturalmente, os depósitos a prazo, mas
não devemos excluir outros que se deparem, desde que satisfaçam o binómio,
“maximização da rentabilidade/minimização do risco”.
A poupança efetuada ao
longo da vida deverá garantir reaver o capital investido e obter uma remuneração
adicional na data em que é necessário aceder a esses fundos, compensando, no
mínimo, a evolução da inflação, caso contrário o montante que foi sendo
aplicado terá perdido valor em termos reais.
De um modo geral, quanto
maior a rentabilidade esperada de uma aplicação financeira, maiores os níveis
de risco assumidos. Isto significa que produtos com maior risco estão
normalmente associadas remunerações mais elevadas, mas também perdas mais
significativas, pelo que devemos ponderar devidamente se o risco que corremos
compensa a rentabilidade prevista.
Na escolha da aplicação
financeira devemos ter igualmente em atenção, o período durante o qual não é
possível obter o reembolso dos fundos aplicados. Quando este reembolso é
possível o mesmo pode estar sujeito a uma penalização significativa, que reduz
a remuneração da aplicação ou mesmo afetar o montante do capital aplicado.
O regime fiscal aplicável à
aplicação em causa é muitas vezes o fator que permite “separar o trigo do joio”
e optar definitivamente por uma determinada aplicação, quando as vantagens
fiscais de que beneficia fazem a diferença perante produtos concorrentes.
Assim, dado que na escolha
de uma determinada aplicação financeira, teremos sempre que levar em linha de conta
especificidades técnicas de natureza complexa, devemos solicitar que sejam
fornecidas simulações detalhadas sobre a projeção de rentabilidade dos produtos
selecionados e proceder a um estudo comparativo e
pormenorizado das mesmas.