Cuidados a ter quando investimos



O recente caso BES é um alerta importante aos investidores para que, no momento em que investem, estarem devidamente informados e conscientes relativamente ao produto financeiro que estão a adquirir, quais os benefícios, mas também os riscos associados.
Na realidade, vimos e ouvimos a propósito do que se passou com aquele Banco, que muitos pequenos investidores, clientes e acionistas do BES, foram aconselhados pelos seus gestores de conta a investir no aumento de capital que aquele banco efetuou em junho do ano passado e agora, com a hecatombe que o banco teve, viram esfumar-se em poucos dias, poupanças que foram efetuadas ao longo de anos de trabalho.

Os investidores, ou seja todos aqueles que conseguem gerar uma poupança e decidem aplicá-la num investimento, devem refletir cuidadosamente antes de decidir por este ou aquele produto. E essa decisão deve ser ponderada pelo próprio com base em informação completa, clara e objetiva. O investidor deve conhecer bem as diferenças entre os produtos financeiros, tais como depósitos a prazo, certificados de aforro, ações, obrigações ou fundos de investimento. Não é possível conjugar total segurança e altas rentabilidades. Os produtos mais seguros, de capital garantido (como por exemplo, os depósitos a prazo) nunca poderão garantir elevadas rentabilidades, sobretudo num período como aquele que se vive atualmente de baixa generalizada  e prolongada das taxas de juros dos depósitos bancários. Já os produtos onde é possível obter maiores rendibilidades, têm associados normalmente riscos que apenas investidores com o perfil adequado estão dispostos a correr. Desta forma, os intermediários financeiros (bancos, corretores, etc.), devem classificar os clientes em função da sua experiência e dos seus conhecimentos sobre o investimento em mercados de capitais e em função da sua capacidade para avaliar o risco associado ao investimento que pretendem realizar. Assim, os clientes com menos conhecimento e experiência são classificados como investidores não qualificados ou não profissionais e essa classificação têm consequências relativamente aos investidores classificados como qualificados. Os investidores não qualificados beneficiam de maior proteção. Desde logo, o intermediário financeiro deve prestar-lhe mais informação, antes e após a realização de cada operação; é obrigatória a celebração de contrato escrito previamente à realização da maior parte parte dos investimentos e o intermediário financeiro deve indicar ao cliente quais são os instrumentos financeiros, serviços ou operações adequados ao seu perfil de risco (teste de adequação).
Caso o gestor de conta do cliente não o proponha de imediato, deve ser o próprio cliente a sugerir a realização do teste de adequação. O teste de adequação, como o nome indica, destina-se a questionar o investidor sobre os seus conhecimentos e experiência no mercado de capitais, bem como a sua situação financeira e os objetivos de investimento, de forma a concluir se o investimento em causa é de facto adequado ao perfil de investidor em causa.