O
recente caso BES é um alerta importante aos investidores para que, no momento
em que investem, estarem devidamente informados e conscientes relativamente ao
produto financeiro que estão a adquirir, quais os benefícios, mas também os
riscos associados.
Na
realidade, vimos e ouvimos a propósito do que se passou com aquele Banco, que
muitos pequenos investidores, clientes e acionistas do BES, foram aconselhados
pelos seus gestores de conta a investir no aumento de capital que aquele banco
efetuou em junho do ano passado e agora, com a hecatombe que o banco teve,
viram esfumar-se em poucos dias, poupanças que foram efetuadas ao longo de anos
de trabalho.
Os
investidores, ou seja todos aqueles que conseguem gerar uma poupança e decidem
aplicá-la num investimento, devem refletir cuidadosamente antes de decidir por
este ou aquele produto. E essa decisão deve ser ponderada pelo próprio com base
em informação completa, clara e objetiva. O investidor deve conhecer bem as
diferenças entre os produtos financeiros, tais como depósitos a prazo,
certificados de aforro, ações, obrigações ou fundos de investimento. Não é
possível conjugar total segurança e altas rentabilidades. Os produtos mais
seguros, de capital garantido (como por exemplo, os depósitos a prazo) nunca
poderão garantir elevadas rentabilidades, sobretudo num período como aquele que
se vive atualmente de baixa generalizada
e prolongada das taxas de juros dos depósitos bancários. Já os produtos
onde é possível obter maiores rendibilidades, têm associados normalmente riscos
que apenas investidores com o perfil adequado estão dispostos a correr. Desta
forma, os intermediários financeiros (bancos, corretores, etc.), devem
classificar os clientes em função da sua experiência e dos seus conhecimentos
sobre o investimento em mercados de capitais e em função da sua capacidade para
avaliar o risco associado ao investimento que pretendem realizar. Assim, os
clientes com menos conhecimento e experiência são classificados como
investidores não qualificados ou não profissionais e essa classificação têm consequências
relativamente aos investidores classificados como qualificados. Os investidores
não qualificados beneficiam de maior proteção. Desde logo, o intermediário
financeiro deve prestar-lhe mais informação, antes e após a realização de cada
operação; é obrigatória a celebração de contrato escrito previamente à
realização da maior parte parte dos investimentos e o intermediário financeiro
deve indicar ao cliente quais são os instrumentos financeiros, serviços ou
operações adequados ao seu perfil de risco (teste de adequação).
Caso
o gestor de conta do cliente não o proponha de imediato, deve ser o próprio
cliente a sugerir a realização do teste de adequação. O teste de adequação,
como o nome indica, destina-se a questionar o investidor sobre os seus
conhecimentos e experiência no mercado de capitais, bem como a sua situação
financeira e os objetivos de investimento, de forma a concluir se o
investimento em causa é de facto adequado ao perfil de investidor em causa.