Prevenir o incumprimento



Já diziam os nossos antepassados que “prevenir é o melhor remédio” e tinham toda a razão. Evitar determinadas situações e problemas só se consegue se prevenirmos antecipadamente os acontecimentos pois só assim estaremos preparados para os evitar.

Apesar das estatísticas que revelam haver já um ligeiro crescimento da economia e uma ligeira redução do desemprego, o certo é que esse crescimento e essa redução são ainda tão pequenos que quase não são perceptíveis no nosso dia-a-dia. Acresce que continuam ainda a haver despedimentos, aos quais se juntam agora também, um elevado número de pessoas que estão desempregadas há muito tempo e cujos subsídios de desemprego estão a terminar. Para além destas situações existem ainda outras que, devido à sua natureza, são impossíveis de controlar. É o caso dos divórcios ou de situações de doença prolongada que geram um crescimento das dificuldades financeiras, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento das responsabilidades assumidas junto dos Bancos através de créditos à habitação, créditos pessoais, créditos automóvel e cartões de crédito.
Os Bancos não têm capacidade de prever que os seus clientes vão atravessar em breve sérias dificuldades financeiras pelo que, terão de ser sempre os clientes a comunicar que preveem ter dificuldades em pagar atempadamente as suas prestações.
O primeiro passo é então dar a conhecer ao Banco a existência de potencial dificuldade em cumprir com as responsabilidades assumidas e solicitar a integração no PARI (Plano de Acção para o Risco de Incumprimento). O Banco deve de imediato solicitar documentos comprovativos da situação (carta de despedimento, inscrição no Centro de Emprego, documento comprovativo do divórcio ou doença se for o caso ou qualquer outro documento que justifique a situação comunicada), assim como comprovativos dos rendimentos e despesas actuais.
Após proceder à análise de toda a documentação e avaliar qual a capacidade financeira actual do(s) cliente(s), a Instituição Bancária deverá apresentar uma proposta de renegociação dos financiamentos que permita ao cliente continuar a efectuar os pagamentos sem atrasos e sem incumprir. Dependendo da situação, essa proposta poderá consistir no período de  concessão de um período de carência ou alargamento do prazo do empréstimo. O período de carência é um período de tempo durante o qual o cliente paga apenas os juros e não efectua amortização da dívida, resultando numa prestação mais reduzida e por isso mais adequada a situações de desemprego ou doença prolongada. O alargamento do prazo é um aumento no tempo de duração do empréstimo gerando assim uma prestação mais reduzida pois aumenta o número de prestações. Esta situação já é mais adequada quando se trata de uma situação de divórcio ou de redução salarial.
Chegando a acordo, o cliente bancário pode assim ver reduzido o seu encargo mensal e poderá dar continuidade aos pagamentos sem gerar incumprimento e, principalmente, sem gerar mais problemas, dificuldades e custos gerados pelo impossibilidade de pagar atempadamente as suas responsabilidades.