Já diziam os nossos antepassados
que “prevenir é o melhor remédio” e tinham toda a razão. Evitar determinadas
situações e problemas só se consegue se prevenirmos antecipadamente os
acontecimentos pois só assim estaremos preparados para os evitar.
Apesar das estatísticas que
revelam haver já um ligeiro crescimento da economia e uma ligeira redução do
desemprego, o certo é que esse crescimento e essa redução são ainda tão
pequenos que quase não são perceptíveis no nosso dia-a-dia. Acresce que
continuam ainda a haver despedimentos, aos quais se juntam agora também, um
elevado número de pessoas que estão desempregadas há muito tempo e cujos
subsídios de desemprego estão a terminar. Para além destas situações existem
ainda outras que, devido à sua natureza, são impossíveis de controlar. É o caso
dos divórcios ou de situações de doença prolongada que geram um crescimento das
dificuldades financeiras, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento das
responsabilidades assumidas junto dos Bancos através de créditos à habitação,
créditos pessoais, créditos automóvel e cartões de crédito.
Os Bancos não têm capacidade de
prever que os seus clientes vão atravessar em breve sérias dificuldades
financeiras pelo que, terão de ser sempre os clientes a comunicar que preveem
ter dificuldades em pagar atempadamente as suas prestações.
O primeiro passo é então dar a
conhecer ao Banco a existência de potencial dificuldade em cumprir com as
responsabilidades assumidas e solicitar a integração no PARI (Plano de Acção
para o Risco de Incumprimento). O Banco deve de imediato solicitar documentos
comprovativos da situação (carta de despedimento, inscrição no Centro de
Emprego, documento comprovativo do divórcio ou doença se for o caso ou qualquer
outro documento que justifique a situação comunicada), assim como comprovativos
dos rendimentos e despesas actuais.
Após proceder à análise de toda a
documentação e avaliar qual a capacidade financeira actual do(s) cliente(s), a
Instituição Bancária deverá apresentar uma proposta de renegociação dos
financiamentos que permita ao cliente continuar a efectuar os pagamentos sem
atrasos e sem incumprir. Dependendo da situação, essa proposta poderá consistir
no período de concessão de um período de
carência ou alargamento do prazo do empréstimo. O período de carência é um período
de tempo durante o qual o cliente paga apenas os juros e não efectua
amortização da dívida, resultando numa prestação mais reduzida e por isso mais
adequada a situações de desemprego ou doença prolongada. O alargamento do prazo
é um aumento no tempo de duração do empréstimo gerando assim uma prestação mais
reduzida pois aumenta o número de prestações. Esta situação já é mais adequada
quando se trata de uma situação de divórcio ou de redução salarial.
Chegando a acordo, o cliente
bancário pode assim ver reduzido o seu encargo mensal e poderá dar continuidade
aos pagamentos sem gerar incumprimento e, principalmente, sem gerar mais
problemas, dificuldades e custos gerados pelo impossibilidade de pagar
atempadamente as suas responsabilidades.