Cada
vez podemos dizer com mais propriedade que “todos somos consumidores e quase
todos somos consumidores de serviços de telecomunicações”. De facto, segundo os
números recentemente divulgados pela ANACOM (Autoridade Nacional de
Comunicações), o número de subscritores de serviços de pacotes de
telecomunicações continua a aumentar.
Atualmente,
69 em cada 100 famílias portuguesas possui um serviço multiple play. Os serviços multiple
play são aqueles que associam mais que um serviço de comunicações
eletrónicas. Distinguem-se normalmente em double
play (juntam a televisão ao serviço de telefone fixo), triple play (acrescentam a internet aos dois anteriores), quadruple play (para além dos três
anteriores somam o telefone móvel) e o mais recente quintuple play que associa o telefone fixo, a televisão, a
internet, o telefone móvel e a internet móvel. Será que vamos ter sextuple play e aí por diante?
Provavelmente sim, a acreditar na vertiginosa evolução tecnológica que o setor
das telecomunicações tem vindo a atravessar nos últimos anos.
Destas
diferentes ofertas, que todos conhecemos bem, dada a concorrência agressiva
entre os operadores destes serviços, o mais popular atualmente é o triple play (telefone fixo+televisão+internet),
que conta com a adesão de cerca de 50,3% dos clientes residenciais, embora os
pacotes quadruple play estejam a subir rapidamente (mais de 17% neste momento).
Já em termos de receitas para os operadores, a ANACOM refere que a receita
média por pacote double play é de €
22,70, enquanto que nos pacotes triple/quadruple/quintuple
play a receita média por subscritor atingiu os € 37,47.
Considerando
que muitos destes serviços são propostos à distância (telefone, através da
internet, ao domicílio ou fora de estabelecimentos comerciais) convém os
consumidores estarem muito atentos. Em junho passado entrou em vigor um novo
regime legal que será objeto de atenção numa das próximas crónicas, mas convém
desde já referir que de acordo com as novas regras deixou de ser válida a
contratação pelo telefone. Assim se o contrato for proposto pelo telefone, o
consumidor a penas fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu
consentimento escrito ao fornecedor do serviço. Também os deveres de informação
que impendem sobre o prestador do serviço aumentam muito em caso de comunicação
telefónica, devendo este comunicar explicitamente a sua identidade e o objetivo
da comunicação telefónica ao consumidor.
Por
outro lado, nas abordagens que os vendedores efetuam ao domicílio, o consumidor
deve ler com muita atenção, antes de assinar, os formulários de adesão a estes
serviços, verificar se os campos ficam todos preenchidos e exigir ao vendedor
uma cópia do documento (fique também com a identificação do profissional que
o/a tiver visitado)