A actual situação
de crise que atinge vários países da União Europeia teve como ponto de origem a
crise do sector imobiliário. Até meados de 2008, devido ao excesso de liquidez,
a “palavra de ordem” das instituições de crédito era a concessão de Crédito à Habitação
e os Bancos mantinham uma política comercial extremamente agressiva e, em
muitas situações, foram aprovados créditos acima do limite razoável do
endividamento.
O crescente nível
de incumprimento nos contratos de crédito à habitação origina agora a
necessidade de a União Europeia efectuar alterações na legislação sobre a
matéria com o intuito de aumentar a proteção dos clientes bancários em
dificuldade. Nesse sentido, os Ministros das
Finanças da União Europeia aprovaram no passado dia 28 de janeiro, uma
Directiva comunitária destinada a estabelecer os fundamentos de um mercado
único de créditos hipotecários na UE, em benefício dos consumidores, credores e
intermediários de crédito. Pretende-se estabelecer um nível elevado de proteção
para os consumidores, tentando evitar o despejo em caso de incumprimento nos
contratos de crédito hipotecário, uma vez que o objetivo é acabar com os
excessos ocorridos na concessão deste tipo de crédito.
A
Directiva agora aprovada exige aos Bancos que se mostrem “razoavelmente
tolerantes” relativamente aos casos de dificuldades de pagamento e que façam
todos os esforços no sentido de resolver a situação antes de dar início a um
procedimento de despejo.
As regras até aqui
vigentes previam que quando um consumidor entrasse em incumprimento no
pagamento das prestações bancárias, o imóvel fosse alienado pelo máximo preço
possível e que o Banco facilitasse o pagamento do valor remanescente em dívida,
com o fim de evitar que os consumidores ficassem numa situação de sobre-endividamento.
A Directiva vem
também obrigar os Bancos a avaliar a capacidade do consumidor para reembolsar o
crédito, introduzindo, pela primeira vez, requisitos mínimos europeus. Se o
resultado da avaliação de solvabilidade for negativo, a entidade deverá negar o
crédito àquele consumidor.
Ao nível da
informação aos consumidores, os Bancos terão a obrigatoriedade de proceder à
entrega de folhetos-modelo com informação sobre o crédito, o que lhes
facilitará comparar ofertas e identificar a mais barata e que melhor se ajusta
às suas necessidades. Tais folhetos identificarão também os riscos associados à
oferta do crédito, por exemplo, se se encontra contratada uma divisa
estrangeira.
A directiva virá
beneficiar os consumidores porque, desde logo proíbe a ligação de outro produto
financeiro ao crédito (produtos e serviços associados ao crédito à habitação),
abrindo algumas excepções, tais como os seguros diretamente relacionados com o
produto a contratar e os produtos de poupança. A directiva vem ainda reconhecer
o direito dos consumidores a proceder ao reembolso do montante de crédito antes
do vencimento contratado, deixando, neste particular, ao critério dos
Estados-membros alguma margem para estabelecimento de uma “compensação justa”
para o banco.
Os consumidores
poderão contar com um prazo de sete dias correspondente a período de reflexão
antes de ficarem vinculados ao contrato.
Os Estados-membros
da UE terão dois anos para ajustar a sua legislação em conformidade com o novo
texto da Directiva.
Se está com dificuldade
no pagamento das suas responsabilidades, sejam as relativas ao crédito
habitação sejam as associadas a outro tipo de empréstimos bancários,
contacte-nos para o ajudarmos a resolver o problema. Não deixe piorar a sua
situação.