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A
partir de fevereiro de 2014, deixa de existir diferenciação entre pagamentos
nacionais e europeus nas operações realizadas em Euros na Eurozona, com a
criação da SEPA (Single Euro Payments Area ou Área Única de Pagamentos em
Euros).
A
legislação comunitária (Regulamento (UE) nº 260/2012, de 14 de março de 2012),
estabelece o próximo dia 1 de fevereiro de 2014 como data limite de migração
dos "débitos diretos tradicionais" para os débitos diretos SEPA. Ou
seja, a partir desta data, todos os débitos diretos em euros terão de
obedecer aos requisitos técnicos e de negócio definidos no referido
Regulamento (também designados requisitos SEPA).
Com
a introdução desta medida, todos os cidadãos, empresas e restantes agentes
económicos, pertencentes ao conjunto dos 33 estados participantes (Alemanha,
Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia,
Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria,
Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa,
Roménia, Suécia e Suíça), poderão efetuar e receber pagamentos, dentro ou
fora dos seus limites, sob as mesmas condições, direitos e deveres,
independentemente desses pagamentos serem nacionais ou terem como destino ou
origem outro dos países participantes.5
São
referidos diversas vantagens da SEPA para os consumidores:
• Necessitarão
de apenas uma conta bancária para efetuar todos os pagamentos, em qualquer
país do espaço SEPA, com a mesma facilidade com que fazem os seus pagamentos
nacionais;
• Comodidade,
transparência e segurança nos pagamentos;
• O
BIC/IBAN será obrigatório para todos os pagamentos (Transferências a Crédito
e Débitos diretos), substituindo o NIB. O IBAN (International Bank
Account Number) designa o número de conta bancária internacional do respetivo
titular. Os sistemas existentes de numeração das contas bancárias são
estritamente nacionais e não incluem qualquer elemento que indique o país da
conta. A norma IBAN consiste unicamente no aditamento antes de cada número de
conta de um bloco de 4 caracteres : 2 letras que permitem a identificação do
país, como num número de telefone internacional, e dois algarismos que permitem
controlar o IBAN, a fim de evitar erros de transcrição. Inclui no máximo 34
caracteres, mas tem um comprimento fixo por país: por exemplo, 16 caracteres
na Bélgica ou 27 em França. O BIC (Bank Identifier Code) designa simplesmente
o banco do beneficiário do pagamento. Completa a informação fornecida pelo
código IBAN. Inclui normalmente 11 caracteres, embora por vezes tenha apenas
8. O BIC também é por vezes conhecido como código ou endereço SWIFT (sigla de
Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication). Cada banco tem
um código SWIFT para o caso de remessa internacional de dinheiro, que no
passado era feito via telex (cabo) e hoje por internet. No entanto, nas
transferências nacionais e até Janeiro de 2016, pode continuar a utilizar apenas
o NIB (número de identificação bancária com 21 digitos).
• Maior
concorrência: acesso a fornecedores de toda a zona SEPA.
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