O CRÉDITO AO CONSUMO



Crédito é, como todos sabemos uma operação em que alguém (credor/mutuante) disponibiliza a outrém (devedor/mutuário) uma certa quantia em dinheiro com a promessa de restituição dentro de determinado prazo, acrescido de uma remuneração (juro). 

A especificidade do crédito ao consumo prende-se com o facto de as quantias serem disponibilizadas a um consumidor (definido como a pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional) e destinar-se à aquisição de bens de consumo (móveis, eletrodomésticos, um curso de inglês, etc.). A grande vantagem do crédito ao consumo é permitir antecipar o consumo. A priori parece uma coisa boa: porque é que eu devo adiar o meu desejo de ter um carro novo, se o posso ter já, recorrendo ao crédito? Como não há bela sem senão, o recurso ao crédito implica o pagamento de juros e no crédito ao consumo normalmente são bastante elevados. Ao fim de 5 ou 6 anos o crédito fica pago, mas entretanto foram pagos alguns milhares de euros em juros e o carro está velho....



Desde logo, é importante aconselhar os consumidores a terem uma atitude prudente na decisão de assumirem um contrato de crédito ao consumo. Um novo crédito faz aumentar a taxa de esforço, pelo que a sua utilização deve ser ponderada e não deve comprometer a gestão equilibrada das finanças pessoais.



Estes contratos de crédito estão sujeitos a um regime de taxas máximas, as quais são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. Um contrato de crédito que na data da sua celebração exceda em um quarto a TAEG média praticada pelas instituições de crédito no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores pode ser considerado usurário, com pesadas consequências para o credor em causa. Por exemplo, para o terceiro trimestre de 2013, a TAEG máxima é de 6% para um contrato de crédito cuja finalidade seja a educação, a saúde ou as energias renováveis, mas já é de 25,4% para os cartões de crédito, linhas de crédito ou para a facilidade de descoberto (quando o credor permite que o consumidor disponha de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem). Quando a finalidade do crédito não é identificada, o cliente fica sujeito a uma taxa máxima mais elevada.



Na contratação de um crédito ao consumo, a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) reflete todos os custos deste empréstimo. A comparação das TAEG entre créditos é útil na medida em que permite a escolha do crédito mais “barato”, ou seja, o que apresenta uma TAEG mais baixa.



No momento de contratar um crédito pessoal é ainda importante ter em conta as caraterísticas e especificidades deste tipo de crédito e conhecer os direitos e deveres que lhe estão associados. O consumidor, antes de assinar um contrato de crédito ao consumo, deve ser informado de forma clara sobre as características (comissões, prazo, taxa de juro, entre outras), para poder comparar várias ofertas e tais informações deverão constar da FIN (ficha sobre Informação Normalizada europeia em matéria de crédito aos consumidores).



Por outro lado, a partir da data em que assina o contrato, o consumidor tem 14 dias para exercer o seu direito de revogação do contrato de crédito, sem ter de justificar o motivo. No entanto, o consumidor deve ter presente que uma vez exercido o direito de revogação, deverá pagar ao banco, num prazo de 30 dias, tanto o capital como os juros vencidos. O banco pode ainda exigir eventuais despesas suportadas com entidades da administração pública, como os impostos.