Crédito é, como todos sabemos uma operação em que
alguém (credor/mutuante) disponibiliza a outrém (devedor/mutuário) uma certa
quantia em dinheiro com a promessa de restituição dentro de determinado prazo,
acrescido de uma remuneração (juro).
A especificidade do crédito ao consumo
prende-se com o facto de as quantias serem disponibilizadas a um consumidor (definido
como a pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial
ou profissional) e destinar-se à aquisição de bens de consumo (móveis,
eletrodomésticos, um curso de inglês, etc.). A grande vantagem do crédito ao consumo
é permitir antecipar o consumo. A priori parece uma coisa boa: porque é que eu
devo adiar o meu desejo de ter um carro novo, se o posso ter já, recorrendo ao
crédito? Como não há bela sem senão, o recurso ao crédito implica o pagamento
de juros e no crédito ao consumo normalmente são bastante elevados. Ao fim de 5
ou 6 anos o crédito fica pago, mas entretanto foram pagos alguns milhares de
euros em juros e o carro está velho....
Desde logo, é importante aconselhar os consumidores a
terem uma atitude prudente na decisão de assumirem um contrato de crédito ao
consumo. Um novo crédito faz aumentar a taxa de esforço, pelo que a sua
utilização deve ser ponderada e não deve comprometer a gestão equilibrada das
finanças pessoais.
Estes contratos de crédito estão sujeitos a um regime
de taxas máximas, as quais são divulgadas trimestralmente pelo Banco de
Portugal. Um contrato de crédito que na data da sua celebração exceda em um
quarto a TAEG média praticada pelas instituições de crédito no trimestre
anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores pode ser
considerado usurário, com pesadas consequências para o credor em causa. Por exemplo, para
o terceiro trimestre de 2013,
a TAEG máxima é de 6% para um contrato de crédito cuja
finalidade seja a educação, a saúde ou as energias renováveis, mas já é de
25,4% para os cartões de crédito, linhas de crédito ou para a facilidade de
descoberto (quando o credor permite que o consumidor disponha de fundos que
excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem). Quando a finalidade do
crédito não é identificada, o cliente fica sujeito a uma taxa máxima mais
elevada.
Na contratação de um crédito ao consumo, a TAEG (Taxa
Anual Efectiva Global) reflete todos os custos deste empréstimo. A comparação das
TAEG entre créditos é útil na medida em que permite a escolha do crédito mais
“barato”, ou seja, o que apresenta uma TAEG mais baixa.
No momento de contratar um crédito pessoal é ainda importante
ter em conta as caraterísticas e especificidades deste tipo de crédito e
conhecer os direitos e deveres que lhe estão associados. O consumidor, antes
de assinar um contrato de crédito ao consumo, deve ser informado de forma clara
sobre as características (comissões, prazo, taxa de juro, entre outras), para
poder comparar várias ofertas e tais informações deverão constar da FIN (ficha
sobre Informação Normalizada europeia em matéria de crédito aos consumidores).
Por outro lado, a partir da data em que assina o
contrato, o consumidor tem 14 dias para exercer o seu direito de revogação do
contrato de crédito, sem ter de justificar o motivo. No entanto, o consumidor deve
ter presente que uma vez exercido o direito de revogação, deverá pagar ao
banco, num prazo de 30 dias, tanto o capital como os juros vencidos. O banco
pode ainda exigir eventuais despesas suportadas com entidades da administração
pública, como os impostos.