Muito
se tem falado nos últimos tempos sobre o preço dos combustíveis. De facto, os
preços atingiram ainda muito recentemente máximos históricos. A gasolina sem
chumbo 95, que em 13.04.2012 era vendida a € 1.775 (€ 1.887 para a gasolina sem
chumbo 98 e € 1.540 para o gasóleo), em outubro de 2014 passou para €1.585 (€
1.709 para a gasolina sem chumbo 98 e € 1.367 para o gasóleo) e em 16 de
janeiro 2015 era vendida a € 1.343 (€ 1.471 para a gasolina sem chumbo 98 e €
1.180 para o gasóleo).
Como
se sabe a cotação do preço do petróleo tem vindo a baixar significativamente
nos últimos tempos, fruto por um lado, do arrefecimento na procura mundial
dessa matéria prima devido à crise económica e, por outro lado, da “guerra do
petróleo” entre os Estados Unidos e os países da OPEP (Organização dos Países
Exportadores de Petróleo). Os EUA desenvolveram tecnologias que lhes permite
extraior petróleo e gás de xisto. Na medida em que os EUA possuem grandes
reservas de xisto, passaram de importadores a exportadores de petróleo,
rivalizando com a Arábia Saudita, o maior produtor mundial e provocaram uma
queda dos preços impensável até à pouco tempo. Irá continuar? Não sabemos. Para
Portugal e para os consumidores portugueses tem efeitos positivos.
Contudo,
o Governo aproveitou de imediato esta descida para introduzir medidas fiscais
(a propalada tributação verde), limitando os benefícios para o consumidor e
aproveitando para encher os cofres do Estado. Na alta dos preços, quando os
combustíveis atingiram valores proibitivos, começou-se a falar em combustíveis
“low cost” e muitas bombas, principalmente as instaladas e exploradas por
grandes superfícies comerciais, passaram a oferecer combustíveis de “marca
branca”, sem aditivos, mas que rapidamente, pelo preço se tornaram extremamente
populares para os consumidores. Na passada semana foi publicada uma lei que
regula os combustíveis “low cost” (ou combustíveis simples, não aditivados),
impondo a venda destes combustíveis, desde 17 de janeiro de 2015, em todos os
postos de abastecimento de combustível do país, para consumo público
localizados no território continental.
A lei estabelece os termos da inclusão de
combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público
localizados no território continental, em função da respetiva localização
geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores
acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de
abastecimento. De entre as principais novidades trazidas por esta legislação
destacamos:
·
Os postos de abastecimento devem comercializar também combustível simples e
observar as orientações que permitam a sua comercialização.
·
Os preços de referência são publicados pela Entidade Nacional para o Mercado de
Combutiveis, no seu sítio na Internet (www.enmc.pt).
·
A informação aos consumidores é obrigatória e processa-se através da rotulagem
da gasolina e do gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de
abastecimento.
·
Em todos os equipamentos de abastecimento destinados à dispensa de combustível
simples devem ter obrigatoriamente afixada uma identificação distintiva do
combustível disponibilizado.
·
Os comerciantes que disponibilizem gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a
processos de aditivação suplementar devem prestar informação detalhada aos
consumidores, especificando os aditivos.