A facilidade de acesso ao cartão de
crédito por parte dos cidadão, levou à vulgarização de um produto bancário que
em tempos idos estava reservado a poucos e que, em geral, era olhado com muitas
reservas e desconfiança.
A massificação do cartão de crédito,
levou a que o mesmo seja visto como uma ferramenta muito útil e até mesmo
essencial na vida quotidiana, que permite o acesso de forma rápida e desburocratizada
ao dinheiro que carecemos para a compra de uma simples peça de vestuário, ou a
reserva e pagamento de umas belas férias a bordo de um Cruzeiro, percorrendo as
mais variadas instâncias turísticas.
Facto que, não raras vezes nos leva
a subscrever um contrato de cartão de crédito, sem pesarmos devidamente a
necessidade do mesmo e sem nos preocuparmos com os custos e riscos associados.
Efetivamente, é verdade que numa
viagem para fora do país, fazermo-nos acompanhar de um cartão de crédito é
essencial, mas no dia-a-dia quantas vezes utilizamos o “cartão maravilha”? Será
que se justifica o pagamento de anuidades eventualmente elevadas para sermos
possuidores de um instrumento a que não damos uso? Será que quando o usamos o
fazemos de forma consciente e equilibrada?
Infelizmente, na grande maioria dos
casos verifica-se uma utilização desregrada, ou, no mínimo, despreocupadamente
negligente.
Na verdade, em regra, não conhecemos
os trâmites que envolvem o seu uso e o do dinheiro que nos foi disponibilizado,
quais as formas de pagamento do mesmo, quais os juros a pagar, se as condições
contratadas podem ou não mudar ao longo do prazo de validade do cartão.
Tudo
isto deve ser imperiosamente analisado antes da subscrição do contrato, estando
a instituição bancária obrigada a fornecer todas as informações sobre as
condições de utilização do cartão, as quais obrigatoriamente devem constar
da ficha de
informação normalizada (FIN). Mas, convém não esquecer que dado o
contrato do cartão de crédito não ter um prazo limite definido, o Banco pode
alterar algumas das condições do contrato,
devendo, para o efeito, enviar ao titular do cartão a proposta de
alteração.
Estes contratos normalmente contém cláusulas
pré-elaboradas pela instituição de crédito, às quais o cliente se limita a
aderir, ou seja, a aceitar sem negociação prévia e por tal podem ser bastante
penalizadora para o consumidor, pelo que devemos comparar os vários cartões a
que podemos ter acesso, analisando as condições que oferecem, tendo sempre
presente que a taxa de juro e a anuidade variam, não só entre instituições, mas
também na mesma instituição consoante o tipo de cartão.
Ter um
cartão de crédito exige disciplina na gestão do orçamento familiar e
autocontrolo nos gastos. Quando não se opta pela liquidação integral no prazo
definido para o efeito, evitando assim o pagamento de juros, é fundamental controlar
os pagamentos que são feitos com o cartão e os montantes que vão sendo pagos
nos meses seguintes, por forma a ponderar o impacto desse encargo mensal no
orçamento familiar.
Quem não tem um amigo ou conhecido
que com o incremento da utilização do cartão e consequente aumento do valor em
dívida e dos juros a pagar, entrou numa espiral despesista, em que rapidamente
o valor pago mensalmente deixou de ser suficiente para pagar juros e amortizar
capital, ou mesmo deixou de ser suficiente para pagar os juros na totalidade.
Os juros a pagar pelo cartão de
crédito ascendem a cerca de 25% ao ano do montante utilizado, o que se torna
mais grave quando alguém que já se encontra em dificuldade para cumprir com o
pagamento das suas responsabilidades opta por utilizar o cartão para conseguir
pagar as prestações de outros créditos, esquecendo que no mês seguinte, para
além das normais prestações desse crédito terá ainda que pagar o valor utilizado no cartão de crédito.