Cartões de Crédito



A facilidade de acesso ao cartão de crédito por parte dos cidadão, levou à vulgarização de um produto bancário que em tempos idos estava reservado a poucos e que, em geral, era olhado com muitas reservas e desconfiança.
A massificação do cartão de crédito, levou a que o mesmo seja visto como uma ferramenta muito útil e até mesmo essencial na vida quotidiana, que permite o acesso de forma rápida e desburocratizada ao dinheiro que carecemos para a compra de uma simples peça de vestuário, ou a reserva e pagamento de umas belas férias a bordo de um Cruzeiro, percorrendo as mais variadas instâncias turísticas.

Facto que, não raras vezes nos leva a subscrever um contrato de cartão de crédito, sem pesarmos devidamente a necessidade do mesmo e sem nos preocuparmos com os custos e riscos associados.
Efetivamente, é verdade que numa viagem para fora do país, fazermo-nos acompanhar de um cartão de crédito é essencial, mas no dia-a-dia quantas vezes utilizamos o “cartão maravilha”? Será que se justifica o pagamento de anuidades eventualmente elevadas para sermos possuidores de um instrumento a que não damos uso? Será que quando o usamos o fazemos de forma consciente e equilibrada?
Infelizmente, na grande maioria dos casos verifica-se uma utilização desregrada, ou, no mínimo, despreocupadamente negligente.
Na verdade, em regra, não conhecemos os trâmites que envolvem o seu uso e o do dinheiro que nos foi disponibilizado, quais as formas de pagamento do mesmo, quais os juros a pagar, se as condições contratadas podem ou não mudar ao longo do prazo de validade do cartão.
Tudo isto deve ser imperiosamente analisado antes da subscrição do contrato, estando a instituição bancária obrigada a fornecer todas as informações sobre as condições de utilização do cartão, as quais obrigatoriamente devem constar da ficha de informação normalizada (FIN). Mas, convém não esquecer que dado o contrato do cartão de crédito não ter um prazo limite definido, o Banco pode alterar algumas das condições do contrato,  devendo, para o efeito, enviar ao titular do cartão a proposta de alteração.
Estes contratos normalmente contém cláusulas pré-elaboradas pela instituição de crédito, às quais o cliente se limita a aderir, ou seja, a aceitar sem negociação prévia e por tal podem ser bastante penalizadora para o consumidor, pelo que devemos comparar os vários cartões a que podemos ter acesso, analisando as condições que oferecem, tendo sempre presente que a taxa de juro e a anuidade variam, não só entre instituições, mas também na mesma instituição consoante o tipo de cartão. 
Ter um cartão de crédito exige disciplina na gestão do orçamento familiar e autocontrolo nos gastos. Quando não se opta pela liquidação integral no prazo definido para o efeito, evitando assim o pagamento de juros, é fundamental controlar os pagamentos que são feitos com o cartão e os montantes que vão sendo pagos nos meses seguintes, por forma a ponderar o impacto desse encargo mensal no orçamento familiar.
Quem não tem um amigo ou conhecido que com o incremento da utilização do cartão e consequente aumento do valor em dívida e dos juros a pagar, entrou numa espiral despesista, em que rapidamente o valor pago mensalmente deixou de ser suficiente para pagar juros e amortizar capital, ou mesmo deixou de ser suficiente para pagar os juros na totalidade.
Os juros a pagar pelo cartão de crédito ascendem a cerca de 25% ao ano do montante utilizado, o que se torna mais grave quando alguém que já se encontra em dificuldade para cumprir com o pagamento das suas responsabilidades opta por utilizar o cartão para conseguir pagar as prestações de outros créditos, esquecendo que no mês seguinte, para além das normais prestações desse crédito terá ainda que   pagar o valor utilizado no cartão de crédito.