Acabou de ser lançada esta
semana em Portugal uma campanha de sensibilização sobre os Direitos dos
Consumidores. Esta campanha tem por objetivo aumentar a sensibilização entre os
consumidores e os operadores económicos relativamente à existência de direitos
ao nível da UE na compra e venda de bens ou serviços, transmitir informações
acerca dos seus direitos e obrigações específicos, o que significam na prática
e como os exercer. A campanha pretende também aumentar a sensibilização para a
legislação europeia que existe, como por exemplo, a Diretiva relativa aos
Direitos dos Consumidores, que dá o mote à campanha e entra em vigor a partir
de 13 de junho deste ano.
Grande parte dos direitos
que constam desta Directiva Europeia, já tinham plena aplicação em Portugal,
como seja, por exemplo, o direito do consumidor à livre resolução dos contratos
à distância ou fora do estabelecimento nos 14 dias seguintes à celebração do
mesmo, o que significa que para nós portugueses a entrada em vigor desta
legislação não vai implicar grandes mudanças ou novidades. Contudo, dada a
disparidade de regimes, o mesmo não se poderá dizer do resto da Europa. Aliás,
o principal objectivo proposto é “contribuir para um elevado nível de defesa
dos consumidores, para o bom funcionamento do mercado interno, aproximando as
legislações dos Estados Membros” da União Europeia (UE), em especial nas
matérias respeitantes à informação pré-contratual, aos requisitos formais e ao
direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância e nos contratos
celebrados fora do estabelecimento comercial estabelecendo, para esse efeito um
princípio de harmonização total.
A Diretiva relativa aos
direitos dos consumidores consagra uma proteção acrescida dos consumidores na
UE no que toca ao desenvolvimento do comércio on-line e às potencialidades oferecidas pelo cloud computing (literalmente computação na nuvem), que impõe novos desafios para
consumidores e operadores económicos. Alinha as regras nacionais para que os
consumidores na UE tenham todos os mesmos direitos e maior confiança,
especialmente quando efetuam compras online ou no estrangeiro. Estas regras
comuns aplicam-se a consumidores e empresas de modo a facilitar as suas transações
em toda a Europa e clarificando as respetivas responsabilidades.
Um dos aspetos inovadores do novo regime legal refere-se à obrigação de o
fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet, onde se dedica ao comércio eletrónico, a eventual aplicação de restrições à
entrega, bem como os meios de pagamento aceites.
O direito de livre resolução encontra-se regulamentado de igual modo nos
contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento
comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos.
Para facilitar o exercício deste direito, o fornecedor de bens ou prestador
de serviços deve fornecer ao consumidor um formulário de livre resolução cujo
modelo se encontra anexo à lei. Ainda quanto ao direito de livre resolução,
estabelece-se que, nos casos em que o consumidor pretenda que a prestação do
serviço se inicie durante o prazo em que decorre o exercício daquele direito, o
prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso
através de suporte duradouro, sendo que se o consumidor, ainda assim, vier a
exercer o direito de livre resolução deve pagar um montante proporcional ao que
for efetivamente prestado.