O
CIAB é um Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo,
que promove a realização de arbitragens de forma institucionalizada, ao abrigo
da Lei n.º 63/2011, de 14/12 e do Dec-Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido
autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003, publicado na II Série do DR, de 20 de
Março de 2003 e Despacho nº 16992/2010, publicado na II série do DR, de 10 de
Novembro de 2010.
O CIAB foi notificado pelo
Instituto do Consumidor (atual Direção-Geral do Consumidor) à Comissão Europeia
como cumpridor dos princípios da independência, da transparência, do
contraditório, da eficácia, da legalidade, da liberdade e da representação e
coopera com o CEC (Centro Europeu do Consumidor em Portugal) no âmbito da rede
ECC-Network.
Os Centros de Arbitragem como o CIAB, são as entidades competentes em Portugal para resolver conflitos de consumo dentro da sua esfera de jurisdição através de meios extrajudiciais como a mediação, a conciliação e a arbitragem.
A Competência atual do CIAB
abrange:
• Informar
os consumidores e as empresas sobre os seu direitos e deveres na área do
consumo;
• Resolver
conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;
• Projeto
Casa Pronta;
• Informar
os consumidores sobre os seus direitos e deveres em matéria de endividamento e
de sobre-endividamento;
• Apoiar
e acompanhar os consumidores no processo de negociação entre estes e os Bancos,
tendo em vista prevenir o incumprimento ou resolver as situações de
incumprimento.
• Competência em razão do valor:
sem limite
• Competência territorial:
Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Esposende, Melgaço, Montalegre,
Monção, Ponte da Barca, Paredes de Coura, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro,
Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde.
A resolução de conflitos de consumo
por via da arbitragem na maior partes das atividades económicas (com exceção
dos serviços públicos essenciais, onde é obrigatória por determinação legal),
como sejam o comércio e retalho e a prestação de serviços ao consumidor
dependem da adesão das empresas.
Em conformidade, visando levar a
arbitragem de consumo às empresas de Melgaço e de Monção, aqueles Municípios, o
Ministério da Justiça ( via Direção-Geral da Politica de Justiça), a
Direção-Geral do Consumidor, a ACICMM – Associação Comercial e Industrial dos
Concelhos do Monção e Melgaço, a DECO – Associação Portuguesa Para a Defesa do
Consumidor e o próprio CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, assinaram em 23/01/2014, na Casa do Curro,
em Monção, o Protocolo que dá inicio à “Campanha de Adesões Plenas das Empresas
de Melgaço e Monção
A presente Campanha
visa fomentar a arbitragem voluntária como um instrumento privilegiado para a
resolução de conflitos de consumo, face à complexidade, morosidade e custos dos
tribunais judiciais. Os agentes económicos dos concelhos de Melgaço e de Monção
que aderirem plenamente ao CIAB demonstram estar mais atentos à qualidade dos
seus bens e serviços, transmitindo uma imagem de confiança e qualidade aos
consumidores, de uma forma simples e rápida, comprometendo-se a solucionar os
eventuais conflitos que possam surgir, através do recurso à mediação,
conciliação e arbitragem.
As vantagens para
as empresas são inúmeras, podendo-se salientar por exemplo que a adesão não tem
qualquer custo, aumenta a confiança dos consumidores, constitui um sinal de
modernidade e de diferenciação relativamente às demais empresas.