Cabe à Agência Executiva para a
Saúde e os Consumidores a gestão do programa de ação comunitária dos
consumidores. O programa de trabalho foi recentemente adotado bem como o seu
financiamento, com orçamento próximo dos 23,5 milhões de euros. Este orçamento
prende-se a dois objetivos fundamentais do programa, e que são: assegurar um
nível elevado de proteção dos consumidores, e a aplicação efetiva das regras de
proteção dos consumidores, principalmente pela cooperação em matéria da
aplicação da legislação, informação, educação e vias de recurso.
A Comissão Europeia e o Parlamento
privilegiam atividades como a segurança dos consumidores (RAPEX, ações
conjuntas dos Estados-Membros, bases de conhecimentos), apoio às redes dos
centros de consumidores (rede CEC), o desenvolvimento numa plataforma
informática para a regularização em linha dos litígios, e para a continuação do
desenvolvimento e a manutenção da base de informações, o reforço das capacidades
das organizações de consumidores e o desenvolvimento e a difusão de uma
plataforma destinada à educação dos consumidores.
Quanto aos dois objetivos em cima
mencionados, o programa de trabalho repertoria um conjunto de ações, a que vale
a pena fazer uma referência genérica.
Assim, quanto aos modos de assegurar
um nível elevado de proteção, a Comissão Europeia pretende que se continuem a
estudar os mercados de consumo com base em estudos de mercado e o conhecimento
do comportamento dos consumidores. Estipula uma contribuição financeira para o
funcionamento das associações europeias de consumidores e aponta para o reforço
das capacidades das organizações de consumidores regionais, nacionais e
europeias, nomeadamente no que toca a formação e a troca de boas práticas e de
conhecimentos especializados dos seus diferentes recursos humanos, destacando a
elaboração de uma plataforma Web como o veículo mais importante.
No que toca à aplicação efetiva das
regras de proteção dos consumidores, o programa descrimina a participação
financeira em ações conjuntas, destacando a legislação referente à segurança
geral dos produtos mas também a participação financeira para ações conjuntas
visando melhorar a aplicação efetiva do Regulamento relativo à cooperação em
matéria de proteção dos consumidores, que deve ser desempenhada pelas
autoridades nacionais. Recorde-se que estão em curso campanhas de informação
sobre o crédito ao consumo e prevê-se a implementação de uma aplicação para
smartphone para os centros europeus de consumidores, que deverão vir a dispor
de uma plataforma informática para a regularização em linha dos litígios. No
tocante à educação dos consumidores, prevê-se o desenvolvimento e a difusão de um
sítio Web comunitário interativo destinado aos professores para as suas trocas
de experiências, pontos de vista e materiais.
Notícia publicada na rubrica "Escreve quem
sabe", no dia 16/02/2013, no jornal "Correio do Minho" da
responsabilidade do Dr. Fernando Viana, Director Executivo do CIAB