Nos tempos atuais, com a
sofisticação tecnológica, a generalização da utilização da Internet pela
população, designadamente para efeitos de homebanking (utilização de serviços
bancários através da Internet), tem-se assistido a um aumento da criminalidade,
nomeadamente a informática, pelo que os consumidores devem estar
particularmente atentos.
Com diferentes graus de sofisticação, as fraudes podem assumir as mais diversas formas, como por exemplo:
- Apropriação de dados pessoais, por telefone ou através da internet (situação conhecida por phishing);
- Contactos telefónicos, por correio electrónico ou por outros meios, com propostas de aplicação de dinheiro com remunerações muito acima da média do mercado;
- Ofertas de crédito realizadas por particulares ou outras entidades não autorizadas a exercer a atividade;
- Falsificação de notas e moedas;
- Esquemas piramidais, em que normalmente é proposta uma aplicação inicial de dinheiro, cuja remuneração depende das aplicações que conseguir angariar no futuro junto de outras pessoas;
- As designadas “Cartas da Nigéria”, com propostas para transferir fundos monetários de ou para o estrangeiro, em que é solicitado um montante inicial com promessa de um elevado ganho resultante da transferência.
É bem
conhecido o adágio popular “mais vale prevenir que remediar”,
pelo que a melhor forma de o consumidor se proteger de uma possível situação de
fraude é assegurar-se que está a contactar com uma instituição autorizada
(registada no Banco de Portugal), não responder a contactos suspeitos ou de
fontes desconhecidas, solicitar toda a informação que em cada situação entenda
necessária e ser cauteloso na utilização dos seus dados pessoais, da sua conta
bancária e dos meios de pagamento. Caso tenha sido vítima de fraude, ou
desconfie de alguma situação relacionada com a utilização dos seus dados
pessoais, deve contactar de imediato o serviço de apoio ao cliente do seu
banco. Neste ou noutro tipo de fraudes deverá ainda contactar de imediato o órgão
de polícia criminal mais próximo (Polícia Judiciária, PSP, GNR), ou o
Ministério Público, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou ainda a
Direção-Geral do Consumidor.
Em princípio, o cliente (utilizador
dos serviços de pagamento) suporta as perdas relativas às operações de
pagamento não autorizadas resultantes da utilização indevida de dados pessoais,
dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta,
até ao máximo de €150.
No entanto, o utilizador suporta
todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se estas forem
devidas a atuação fraudulenta, à não utilização do instrumento de pagamento de
acordo com as respetivas condições, ou à não comunicação ao prestador de
serviços de pagamento, sem atrasos injustificados, da apropriação abusiva ou de
qualquer utilização não autorizada desse instrumento de pagamento. Em caso de
negligência grave do utilizador, este suporta as perdas resultantes de
operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da
linha de crédito associada à conta, ainda que superiores a €150, dependendo da
natureza dos dispositivos de segurança personalizados do instrumento de
pagamento e das circunstâncias da sua perda, roubo ou apropriação abusiva. O
utilizador não suporta as perdas resultantes da utilização de um instrumento de
pagamento perdido, roubado ou apropriado após ter comunicado esta situação ao
prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco), ou à entidade
por este designada, sem atrasos injustificados, exceto nos casos de atuação
fraudulenta.