Possuir uma conta bancária é para a maior parte de nós um dado adquirido e sabemos que sentiríamos grandes dificuldades no nosso dia-a-dia sem uma. De facto, seja para efetuar pagamentos, receber o salário e outros rendimentos, ter acesso a um cartão de débito ou de crédito, o acesso a uma conta bancária é fundamental. 
Contudo, a realidade nos 27 países da União Europeia é muito diversa: para muitos europeus mudar de Banco é uma operação difícil; outros não conseguem perceber os valores cobrados a título de comissões pelos serviços que os Bancos prestam; outros ainda não imaginam como poderiam abrir conta em outro país europeu. Existem ainda 58 milhões de pessoas sem acesso a uma conta bancária.
Tendo em vista mudar este estado de coisas e tornar mais transparente o mercado dos serviços bancários, permitindo a comparação dos custos das contas de depósitos à ordem, facilitando a transferência das contas ou ainda criando regras comuns para acesso a uma conta bancária de base, a Comissão Europeia acaba de apresentar uma proposta de Diretiva. Quando esta proposta for aprovada, serão introduzidas regras que beneficiarão os consumidores em 3 domínios:
·         Na transparência dos custos associados às contas bancárias. Assim, os Bancos passarão a fornecer aos clientes um documento contendo informação sobre os valores a pagar, a lista dos serviços bancários mais comuns e os custos desses serviços. Cada país da União Europeia deverá disponibilizar ainda um portal de internet que contenha informação relativamente aos valores cobrados pelos Bancos, deste modo permitindo que as pessoas comparem facilmente os custos e as condições das contas de depósitos à ordem disponibilizadas pelos Bancos;
·         Na mudança de Banco. Caso o consumidor pretenda mudar de Banco, deverão ser as instituições financeiras envolvidas a tratar de todo o processo, sem necessidade de intervenção do consumidor. Este processo, que é gratuito deve estar concluído no prazo de 15 dias (30, caso a transferência seja entre Bancos situados em diferentes países da União Europeia). Os Bancos deverão ainda fornecer aos consumidores uma informação adequada sobre o seu direito a solicitar a transferência de conta bancária e o procedimento envolvido.
·         A Diretiva conterá ainda regras no sentido de garantir a todos os consumidores o acesso a uma conta bancária com características básicas, independentemente do seu local de residência ou da situação financeira pessoal. No nosso caso, já desde 2010 foi prevista a possibilidade de ser possível a todos os cidadãos (embora só no final do ano passado tenham sido resolvidos alguns dos problemas que impediam a concretização deste projeto), o acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais a custo reduzido. Os serviços mínimos bancários, assim se designa esta possibilidade, incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem, a disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta e a realização de débitos diretos e  de transferências intrabancárias nacionais.
Notícia publicada na rubrica "Escreve quem sabe", no dia 25/05/2013, no jornal "Correio do Minho" da responsabilidade do Dr. Fernando Viana, Director Executivo do CIAB
