REDE DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO

Todos sabemos que nos últimos anos não tem parado de crescer o número de consumidores com problemas de endividamento bancário. Para que se tenha uma pequena ideia, de acordo com dados recentes do Banco de Portugal, em Outubro de 2012, existiam 126.205 contratos de crédito à habitação e de 926.490 contrato ao consumo em situação de incumprimento.
O recurso ao Crédito deve ser feito com extremo cuidado. Por muito louvável que seja o destino a dar ao dinheiro que se pede emprestado (compra de habitação própria e permanente, por exemplo), não nos podemos esquecer que as dívidas devem ser pagas e neste caso acrescidas de juros. Em muitos casos os consumidores que pediram dinheiro emprestado aos bancos não reuniam condições objetivas para se endividarem, ou porque a sua situação profissional era precária, ou porque o crédito se destinava a financiar a aquisição de bens de consumo sujeitos a rápida desvalorização (ex.: automóveis). Em muitos casos, o recurso ao rédito não foi devidamente ponderado, servindo para satisfazer necessidades artificiais ou para uma falsa sensação de status.
Mesmo em situações mais justificáveis como o recurso ao crédito à habitação, a alteração da situação profissional do consumidor (desemprego), ou pessoal (doença, divórcio), vieram trazer problemas com a regularização dos créditos, que hoje são um problema acrescido não só para os consumidores afetados, para as famílias e, porque não dizê-lo, também para os bancos, mas para toda a sociedade.
Já aqui demos conta do lançamento de iniciativas legislativas do Governo no sentido de começar a enfrentar esta situação, face aos graves problemas que o crescimento do incumprimento bancário causam.
Uma dessas medidas já anunciada e que se espera comece a ser concretizada no início de 2013 é a criação de uma Rede institucionalizada de entidades que prestarão apoio às famílias que se encontrem em situação de risco ou mesmo já de incumprimento dos seus contratos de crédito.
Esta Rede, foi regulamentada por uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e do Emprego, que estabelece os requisitos de acesso e o seu funcionamento, e que será publicada nos próximos dias.
Os serviços prestados pelas entidades que participarão nesta rede serão de apoio e esclarecimento no domínio financeiro, tendo em vista ajudar as famílias na negociação extrajudicial dos seus contratos de crédito ou situações de incumprimento junto dos bancos, potenciando os efeitos práticos da nova legislação que aumenta a proteção dos interesses dos consumidores endividados.
Estas entidades estarão também encarregues de desenvolver iniciativas que promovam o aumento da literacia financeira de todos os consumidores, que deverá começar pelos mais jovens, por se considerar ser a ferramenta indispensável para capacitar os consumidores e as famílias nas suas escolhas e na gestão do seu orçamento familiar.
A rede terá uma cobertura nacional e será estruturada numa lógica de proximidade às populações.
As entidades que integrarem esta Rede serão objeto de um processo prévio de seleção e certificação, competindo à Direção-Geral do Consumidor decidir sobre os pedidos tendo em conta o parecer dado pelo Banco de Portugal, em especial, quanto à idoneidade e conhecimentos técnicos exigidos. O serviço prestado no âmbito desta rede às famílias será sempre gratuito para as famílias e os consumidores.
Notícia publicada na rubrica "Escreve quem sabe", no dia 05/01/2013, no jornal "Correio do Minho" da responsabilidade do Dr. Fernando Viana, Director Executivo do CIAB