Protocolo junta Governo, Banco de Portugal e seis dos principais
bancos. Objetivo do Governo é multiplicar por dez o atual acesso aos
serviços mínimos bancários, com baixo custo
O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, Almeida
Henriques, o Governador do Banco de Banco de Portugal e as seis instituições de
crédito aderentes ao regime jurídico dos Serviços Mínimos Bancários – BPI,
Millenium BCP, Banco Espírito Santo, Santander Totta, Montepio e Caixa Geral de
Depósitos - assinam amanhã, 27 de novembro, pelas 19 horas, no Ministério da
Economia e do Emprego, o Protocolo que vista a promover o acesso aos serviços
mínimos bancário, após a recente publicação do seu regime jurídico (Decreto-Lei
n.º 225/2012, de 17 de outubro).
Este regime é aplicável a todos os clientes bancários, tendo no entanto como
destinatários preferenciais os consumidores mais vulneráveis, nomeadamente de
menores recursos económicos, idosos e endividados, detentores de uma única
conta à ordem, num único banco, sem qualquer cartão de crédito associado.
Este regime jurídico estabelece um limite na cobrança de custos, taxas ou
encargos destes serviços mínimos bancários, determinando que não podem ser
cobrados valores que, anualmente e no seu conjunto, representem mais de1% do
valor referente ao salário mínimo nacional, ou seja, cerca de cinco euros por ano.
São “serviços mínimos bancários” a constituição, manutenção e gestão de conta
de depósito à ordem; a titularidade de cartão de débito; o acesso à movimentação
da conta através de caixas automáticas, homebanking e balcões; operações de
depósito, levantamento, pagamento de bens e serviços, débito direto e
transferências intrabancárias nacionais.
O Governo definiu por objetivo multiplicar o actual acesso a estes serviços
(actualmente limitado a 1200 contas), no espaço de dois anos, e irá promover
através da rede instituições de apoio ao consumidor, incluindo a Direção-Geral do
Consumidor, estruturas autárquicas e centros de arbitragem de conflitos de
consumo e o Banco de Portugal, a divulgação continuada destes serviços,
permitindo a redução das despesas dos consumidores, particularmente daqueles
que se encontrem em especial situação de endividamento.
