TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS SIMPLIFICADA PELA COMISSÃO EUROPEIA

Todos os anos são transferidos cerca de 3,5 milhões de veículos de um Estado-membro para outro da União Europeia, havendo obrigação de os registar de acordo com a legislação nacional do Estado-Membro para onde se faz a transferência. Aquilo que devia ser um procedimento simples, dentro da lógica do grande mercado europeu, continua a ser um procedimento administrativo complicado e moroso. O processo dura, em média, 5 semanas a concluir e o custo estimado é de cerca de 400 euros. Acresce que estes problemas também representam um entrave significativo à livre circulação, ao crescimento e à criação de emprego na Europa. A Comissão Europeia decidiu avançar com uma medida tendente à eliminação de encargos desnecessários. A proposta deverá permitir uma simplificação administrativa muito substancial e conduzir a uma poupança anual de, pelo menos, 1500 milhões euros.
A proposta é muito simples e visa questões muito concretas. A exigência de um novo registo dos veículos provenientes de outro país da UE será limitada. Por exemplo, os cidadãos que trabalham noutro país da UE e utilizam um veículo registado pelo empregador não terão de efetuar um novo registo. Na apresentação da proposta, o presidente da Comissão Europeia declarou: "A Comissão pretende facilitar o mais possível aos cidadãos e às empresas a circulação e o registo de veículos transfronteiras na União Europeia. Uma grande simplificação das regras do registo automóvel transfronteiras e uma redução substancial dos encargos administrativos permitir-nos-ão dar um passo no sentido do bom funcionamento do mercado único, o nosso motor para o crescimento e emprego".
Quando a proposta for adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho isso significará que:
  • Os cidadãos que passem uma parte do ano numa residência de férias noutro país da UE não terão de aí registar novamente os seus veículos;
  • Os cidadãos que mudem a residência a título definitivo para outro país da EU, disporão de 6 meses para efetuar o novo registo dos seus veículos nesse país:
  • Os cidadãos que comprem ou vendam um veículo em segunda mão noutro país não terão de efetuar inspeções técnicas suplementares nem de enfrentar problemas administrativos;
  • Os cidadãos que trabalham noutro país da UE e utilizem um veículo aí registado pelo respetivo empregador, deixarão de ter de o registar no seu país de origem;
  • As empresas de aluguer de automóveis poderão transferir veículos para outro país da UE durante os períodos de férias, sem necessidade de outro registo (prevê-se que esta medida deverá fazer baixar o preço dos alugueres de automóveis);
  • Às empresas aplica-se o mesmo princípio: os automóveis, autocarros, furgonetas e camiões devem ser registados no país da UE onde se encontra a sede da empresa e os outros países da UE são obrigados a aceitar esse facto;
  • Muitos controlos serão completamente abolidos, devendo as autoridades obter quaisquer informações técnicas de que necessitam sobre um determinado veículo das suas congéneres do país em que o veículo já está registado.