Foi em 1981 que foi publicada a
primeira lei nacional de defesa do consumidor, à qual se sucedeu, em 1996 a
legislação atualmente em vigor, também já ela objeto de quatro alterações desde
essa data, a última das quais ocorreu em julho deste ano.
A
lei de defesa do consumidor
enumera os direitos do consumidor, e que são os seguintes: o direito à proteção da saúde e da segurança física; o direito à formação e à
educação para o consumo; o direito à informação para o consumo; o direito à proteção
dos interesses económicos; o direito à prevenção e à reparação dos danos
patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou
direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos; o direito à proteção
jurídica e a uma justiça acessível e pronta e o direito à participação, por via
representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e
interesses.