Como
se sabe, o regime de incumprimento bancário criado pelo Governo para proteger
os devedores bancários, comporta diversos regimes, sendo um deles designado por
“Regime Extraordinário de Proteção de Devedores”. Este regime destina-se a
devedores que tenham prestações em atraso no crédito à habitação.
Em 24
de Setembro próximo entram em vigor as alterações que foram efetuadas
recentemente a este regime e que visam facilitar o seu acesso por parte dos
consumidores, já que os requisitos legais eram muito apertados e cumulativos.