Direito à reflexão e ao arrependimento

A outorga de um direito à reflexão e ao arrependimento constitui um traço marcante do Direito do Consumo, compreendendo “todas as hipóteses em que a lei concede a um dos contraentes (o consumidor), a faculdade de, em certo prazo determinado e sem contrapartida, se desvincular de um contrato através de declaração unilateral e imotivada”, para usar as palavras de Carlos Ferreira de Almeida, consagrado mestre nesta área do Direito.
Na verdade, na nossa legislação de proteção do consumidor, numerosas disposições legais conferem ao consumidor esta faculdade de se desvincular de contratos por ele celebrados. Deixando para trás a polémica controvérsia de saber se concordamos ou não com esta possibilidade de, depois de celebrado um contrato, uma das partes poder ainda assim desvincular-se do mesmo desde que profira uma declaração unilateral formal e obedecendo a um determinado prazo, consideremos apenas algumas das situações em que o consumidor o pode fazer.

OS 30 ANOS DA PRIMEIRA LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Poucos o saberão, mas a Revolução do 25 de Abril adiou o nascimento da primeira lei de defesa do consumidor em Portugal. De fato, um projeto de lei de defesa do consumidor estava agendado para discussão no dia 25 de Abril de 1974. A mudança de regime fez com que apenas 7 anos volvidos, mais propriamente em 22 de Agosto de 1981 fosse publicada a primeira lei (Lei n.º 29/81) contendo uma definição de consumidor, e que procedia ao enquadramento dos seus direitos e definia os mecanismos para a prossecução da sua defesa. Antes, já a Constituição da República Portuguesa, de 1976, incluíra a proteção do consumidor como uma das incumbências prioritárias do Estado.

I Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Consumo



SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
-da água ás comunicações electrónicas-

 
A Associação Portuguesa de Direito de Consumo vai organizar “ I Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Consumo”, no próximo dia 4 de Fevereiro em Ponte de Lima, com o seguinte programa:

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (Forno, placas e microondas)

Temos vindo nas últimas crónicas a falar de eficiência energética, tomando como referência o Guia da Eficiência Energética proposto pela Agência para a Energia, não apenas como uma forma de gerar uma poupança económica, que assume maior significado numa época de degradação do rendimento disponível por força de sucessivos aumentos dos preços dos bens e serviços, e dos impostos. Mas  também como um meio  de proteger o ambiente, por via da menor libertação de emissões poluentes e de preservação de recursos para as gerações vindouras. Ocupamo-nos hoje dos fornos, das placas e dos microondas.

Seminário "30 anos da Lei de Defesa do Consumidor"

A Direcção-Geral do Consumidor assinala os 30 anos da primeira Lei de Defesa do Consumidor em Portugal -  a Lei n.º   29/81, de 22 de agosto, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República – com a realização de um seminário no próximo dia 24 de janeiro de 2012 na Sala do Senado da Assembleia da República.
Pretende esta Direcção-Geral  registar a experiência de Portugal em matéria de defesa dos consumidores, efetuando o balanço de 3 décadas de medidas legislativas e regulamentares, de iniciativas e de projetos desenvolvidos,  e ainda divulgar  os direitos dos consumidores e sensibilizar os operadores económicos para a proteção dos direitos dos consumidores e para a consideração dos seus interesses no exercício das suas atividades.

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JURISPRUDÊNCIA DO CIAB

 

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Curso de Especialização em Arbitragem de Litigios de Consumo


                                                                                                                       

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